
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 151, DE 31 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a utilização, em caráter excepcional, do sistema eletrônico de apuração (“voto cantado”) na 30ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as peculiaridades relacionadas à situação política do Município de Acaraú, que se encontra sob intervenção Estadual;
CONSIDERANDO o requerimento do Exmº Sr. Juiz Eleitoral da 30ª Zona, Acaraú, protocolizado sob nº 10.384/98;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do sistema eletrônico de apuração de votos (“voto cantado”), com o uso da urna eletrônica, em caráter excepcional, na 30ª Zona Eleitoral, compreendendo os Municípios de Acaraú, Cruz, Jijoca de Jericoacoara e Itarema.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 1998.
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
MAURÍCIO OSÓRIO COSTA
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/9/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

