
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 150, DE 5 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 64, caput, da Resolução nº 20.103/98 (art. 199, caput, do Código Eleitoral).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 64, caput, da Resolução nº 20.103, de 03 de março de 1998 (art. 199, caput, do Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Apuradora de que trata o artigo supracitado, integrada pelo Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro e os Juízes José Arísio Lopes da Costa e José Danilo Correia Mota, sob a Presidência do primeiro;
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 de agosto de 1998.
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO.
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/8/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

