
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 147, DE 8 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre a designação e a competência dos Juízes Auxiliares a que se refere o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 96, II, § 3º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e art. 30, XVII, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
I - Compete aos Juízes Auxiliares, designados nos termos desta Resolução, apreciar e decidir monocraticamente as reclamações ou representações pertinentes às matérias previstas nos arts. 33, 34, 36 a 41, 42, 43, 44 a 57, 58, 73 a 78 da Lei 9.504/97.
II - Os Juízes Auxiliares serão designados pelo Presidente, ad referendum do Tribunal, devendo a escolha recair preferencialmente dentre os suplentes.
III - Os feitos referidos no item I serão distribuídos independentemente da matéria, segundo a ordem de protocolo no Tribunal e igualitariamente aos Juízes Auxiliares, observado quanto ao procedimento o disposto no art. 96, §§ 4º a 10, da Lei 9.504/97.
IV - Excluem-se da competência dos Juízes Auxiliares os atos e a cognição de matérias reservadas pela lei ou pelo Tribunal ao poder administrativo-jurisdicional dos Juízes Eleitorais nos Municípios.
V - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Pleno, ouvido o Procurador Regional Eleitoral.
VI - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro de 1998, data da designação dos Juízes Auxiliares.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de julho de 1998.
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
LUIZ NIVARDO CAVACANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILH
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 10/7/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

