Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 8 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre a designação e a competência dos Juízes Auxiliares a que se refere o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 96, II, § 3º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e art. 30, XVII, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

I - Compete aos Juízes Auxiliares, designados nos termos desta Resolução, apreciar e decidir monocraticamente as reclamações ou representações pertinentes às matérias previstas nos arts. 33, 34, 36 a 41, 42, 43, 44 a 57, 58, 73 a 78 da Lei 9.504/97.

II - Os Juízes Auxiliares serão designados pelo Presidente, ad referendum do Tribunal, devendo a escolha recair preferencialmente dentre os suplentes.

III - Os feitos referidos no item I serão distribuídos independentemente da matéria, segundo a ordem de protocolo no Tribunal e igualitariamente aos Juízes Auxiliares, observado quanto ao procedimento o disposto no art. 96, §§ 4º a 10, da Lei 9.504/97.

IV - Excluem-se da competência dos Juízes Auxiliares os atos e a cognição de matérias reservadas pela lei ou pelo Tribunal ao poder administrativo-jurisdicional dos Juízes Eleitorais nos Municípios.

V - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Pleno, ouvido o Procurador Regional Eleitoral.

VI - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro de 1998, data da designação dos Juízes Auxiliares.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de julho de 1998.

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Presidente

DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO

Vice-Presidente

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

LUIZ NIVARDO CAVACANTE DE MELO

Juiz

JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA

Juiz

JOSÉ DANILO CORREIA MOTA

Juiz

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILH

Juiz

FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 10/7/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.