
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 6 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre a adoção do sistema eletrônico de apuração (“voto cantado”).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 20.230/98, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a adoção do sistema eletrônico de apuração de votos (“voto cantado”), com o uso da urna eletrônica, somente nos casos a seguir discriminados:
I - Nas seções onde, apesar da utilização do voto informatizado, por eventual falha, não for adotado o Sistema Eletrônico de Votação;
II - Nos Municípios componentes das Zonas Eleitorais onde haverá a votação mista (eletrônica e manual).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de julho de 1998.
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
LUIZ NIVARDO CAVACANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 10/7/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

