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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 145, DE 9 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a substituição de Escrivão Eleitoral em preparação ao pleito de 1998.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a realização de eleições gerais do Estado no ano em curso;

CONSIDERANDO que as substituições de Escrivães poderão acarretar prejuízos aos trabalhos de preparação do pleito;

CONSIDERANDO, inclusive, a necessidade de regularizar o período destinado à substituição das escrivanias eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as apreciações de substituições de Escrivães Eleitorais, cujos períodos se expirem no decorrer do ano em curso, prorrogando-se as suas permanências até fevereiro de 1999.

Art. 2º Os senhores Juízes Eleitorais poderão fazer novas indicações no interstício que compreende o término do pleito em referência até 20 de dezembro de 1998, a fim de que todas as situações fiquem regularizadas.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de junho de 1998.

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Presidente

DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO

Vice-Presidente

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

MAURÍCIO OSÓRIO COSTA

Juiz

JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA

Juiz

JOSÉ DANILO CORREIA MOTA

Juiz

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Juiz

FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 24/6/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

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