
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 132, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 30, I, do Código Eleitoral, em Sessão Plenária de 4.2.97, resolve baixar a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O inciso XXVII, do artigo 17, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Compete ao Presidente do Tribunal:
...(omissis)
XXVII - Designar, ad referendum do Tribunal, os Juízes Eleitorais da 1ª Instância e os seus eventuais substitutos, levando em conta, preferencialmente, a antigüidade como Juiz de Direito, os quais exercerão os respectivos cargos por dois anos, admitida a recondução por mais um biênio."
II - Dá-se nova redação ao artigo 158, passando este dispositivo, em sua redação originária, a ser o artigo 159:
"Art. 158. O biênio inicial dos atuais juízes eleitorais contar-se-á a partir da data em que entrar em vigor a nova redação do item XXVII do artigo 17 deste Regimento."
"Art. 159. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º A Secretaria Judiciária providenciará consolidação do Regimento Interno para a sua fiel observância.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 4 de fevereiro de 1997.
DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Presidente
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Vice-Presidente
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juiz
LUIS NIVARDO CAVALCANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE.
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 5/3/1997 (versão eletrônica não disponível para esta data).

