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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas relativas às novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Iguatu.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso de sua competência legal, considerando o disposto na Resolução TRE-CE nº 128/96, de 29.10.96, que determinou a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no Município de Iguatu, no dia 15(quinze) de dezembro de 1996 (mil, novecentos e noventa e seis), RESOLVE expedir as seguintes instruções:

Art. 1º O Órgão de Direção Estadual ou o Comitê Financeiro Estadual e o Comitê Financeiro Municipal deverão enviar ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e ao Juízo Eleitoral da 13ª Zona - Iguatu, respectivamente, até o dia 18 (dezoito) de dezembro de 1996 (mil, novecentos e noventa e seis), as prestações de contas dos candidatos a Prefeito e do próprio Comitê.

Art. 2º Aplicam-se às prestações de contas referentes ao novo pleito majoritário em Iguatu as normas regentes das eleições municipais de 3 de outubro de 1996.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 1996.

DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Presidente

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Vice-Presidente

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

Juiz

LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO

Juiz

JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 20/11/1996 (versão eletrônica não disponível para esta data).

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