
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas relativas às novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Iguatu.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso de sua competência legal, considerando o disposto na Resolução TRE-CE nº 128/96, de 29.10.96, que determinou a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no Município de Iguatu, no dia 15(quinze) de dezembro de 1996 (mil, novecentos e noventa e seis), RESOLVE expedir as seguintes instruções:
Art. 1º O Órgão de Direção Estadual ou o Comitê Financeiro Estadual e o Comitê Financeiro Municipal deverão enviar ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e ao Juízo Eleitoral da 13ª Zona - Iguatu, respectivamente, até o dia 18 (dezoito) de dezembro de 1996 (mil, novecentos e noventa e seis), as prestações de contas dos candidatos a Prefeito e do próprio Comitê.
Art. 2º Aplicam-se às prestações de contas referentes ao novo pleito majoritário em Iguatu as normas regentes das eleições municipais de 3 de outubro de 1996.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 1996.
DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Presidente
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Vice-Presidente
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juiz
LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 20/11/1996 (versão eletrônica não disponível para esta data).

