
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 29 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre a necessidade de adequar a disponibilidade financeira do Tribunal com as despesas inerentes ao pagamento de diárias aos Juízes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, considerando a necessidade de adequar a disponibilidade financeira do Tribunal com as despesas inerentes ao pagamento de diárias aos Juízes,
RESOLVE :
I - fixar em quatro (4) o máximo de diárias atribuíveis aos Juízes Eleitorais designados para responderem por outra(s) Zona(s) Eleitoral(ais).
II - o pagamento das diárias dependerá da prévia comprovação do serviço prestado.
III - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
IV - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
V - Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.
DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Presidente
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Vice-Presidente
MAURÍCIO OSÓRIO COSTA
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Juiz
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Juiz
JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 7/6/1996 (versão eletrônica não disponível para esta data).

