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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 1996

Revoga a Resolução nº 115/95, de 18 de setembro de 1995, que criou a 118ª Zona Eleitoral de Graça.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o egrégio Tribunal Superior Eleitoral-TSE, em sucessivas decisões, não tem aprovado (art. 23, VIII, CE) a criação de Zonas Eleitorais, neste Estado, em caso de inexistir o número mínimo de eleitores exigido pela Resolução-Proc.nº 13.939, mesmo quando esta Presidência apresenta justificativa, acolhida por esta Corte, nos respectivos processos;

CONSIDERANDO a alteração do item 6, do artigo primeiro, da mencionada Resolução, que elevou o número mínimo de 20.000 (vinte mil) eleitores para 30.000 (trinta mil), na Zona Eleitoral criada e na unidade desmembrada;

CONSIDERANDO, ainda, o art. 2º, da Resolução supradita, o qual dispõe que “em ano de realização de eleições, não deverão ser submetidas à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral as decisões que versem sobre a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais”.

RESOLVE revogar a RESOLUÇÃO Nº 115/95, de 18 de setembro de 1995, que criou a 118ª Zona Eleitoral, de GRAÇA, desmembrada da 22ª Zona Eleitoral de São Benedito.

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de março de 1996.

DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Presidente

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Vice-Presidente

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Juiz

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 2/4/1996 (versão eletrônica não disponível para esta data).

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