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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 122, DE 6 DE MARÇO DE 1996

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que consta no feito administrativo nº 95009925, apreciado pela Corte em sessão de 26 de fevereiro do corrente, bem como a decisão nele proferida,

RESOLVE:

I – Manter o pagamento da vantagem pecuniária (84,32%) atribuída a servidores da Secretaria do Tribunal por sentença do Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, exarada no processo nº 91.05.05616-0 até o julgamento do recurso especial interposto para o Superior Tribunal de Justiça pela União.

II – A presente Resolução entrará em vigor nesta data.

III – Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de março de 1996.

DES. FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Presidente

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Vice-Presidente

FRANCISCO DE ASSIS MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA

Juiz

JOSÉ CAVALCANTE FILHO

Juiz

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Procurador Regional Eleitoral

JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 21/3/1996 (versão eletrônica não disponível para esta data).

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