
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 122, DE 6 DE MARÇO DE 1996
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que consta no feito administrativo nº 95009925, apreciado pela Corte em sessão de 26 de fevereiro do corrente, bem como a decisão nele proferida,
RESOLVE:
I – Manter o pagamento da vantagem pecuniária (84,32%) atribuída a servidores da Secretaria do Tribunal por sentença do Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, exarada no processo nº 91.05.05616-0 até o julgamento do recurso especial interposto para o Superior Tribunal de Justiça pela União.
II – A presente Resolução entrará em vigor nesta data.
III – Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de março de 1996.
DES. FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Presidente
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Vice-Presidente
FRANCISCO DE ASSIS MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA
Juiz
JOSÉ CAVALCANTE FILHO
Juiz
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Procurador Regional Eleitoral
JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 21/3/1996 (versão eletrônica não disponível para esta data).

