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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 115, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 1996)

Cria a 118ª Zona Eleitoral, com sede no município de GRAÇA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a complexidade que envolve a instalação de uma nova zona eleitoral, resultante de desmembramento;

CONSIDERANDO a criação e instalação da Comarca do Graça;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução do TSE, referente ao Processo nº 13.939 – Classe 10ª, de 14.10.93;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação adotada em Sessão Plenária de 18 (dezoito) de setembro de 1995, por unanimidade e em consonância com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral, que aprovou a justificativa apresentada pelo Exmº Desembargador Presidente;

RESOLVE criar a 118ª Zona Eleitoral, desmembrando-a da 22ª Zona Eleitoral - São Benedito, composta pelas seções eleitorais situadas na cidade de Graça sediada nesse município, submetendo-se esta decisão à aprovação do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1995.

DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Presidente

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Vice-Presidente

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/11/1995 (versão eletrônica não disponível para esta data).

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