
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 104/95, na forma que indica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução nº 19.314/95, do TSE, e a necessidade de adequação da Resolução nº 104/95 – TRE/CE à legislação pertinente, e considerando que o Poder Executivo, bem como o STF, o STJ, o TST, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, além de outras instituições, concederam o benefício apenas aos dependentes dos servidores ativos.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 104, de 20 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, a partir da data desta Resolução, o Programa de Assistência Pré-Escolar, destinada aos dependentes dos servidores ativos e dos servidores ocupantes do Grupo – Direção e Assessoramento Superior da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1995.
DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Presidente
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Vice-Presidente
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juiz
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 17/10/1995 (versão eletrônica não disponível para esta data).

