Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 16 DE AGOSTO DE 1995

Cria a 116ª Zona Eleitoral, com sede no município de IRAUÇUBA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a complexidade que envolve a instalação de uma nova zona eleitoral, resultante de desmembramento;

CONSIDERANDO a criação e instalação da Comarca de Irauçuba;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução do TSE, referente ao Processo nº 13.939 – Classe 10ª, de 14.10.93;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação adotada em Sessão Plenária de 16 (dezesseis) de agosto de 1995, por unanimidade e em consonância com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral, que aprovou a justificativa apresentada pelo Exmº Desembargador Presidente;

RESOLVE criar a 116ª Zona Eleitoral, desmembrando-a da 41ª Zona Eleitoral - Itapagé, composta pelas seções eleitorais situadas em Irauçuba e sediada nesse município, submetendo-se esta decisão à aprovação do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1995.

DES. STÊNIO LEITE LINHARES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

JOSÉ CAVALCANTE FILHO

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS

Juiz

FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO

Procurador Regional Eleitoral Substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 1º/9/1995. (versão eletrônica não disponível para esta data).

NOTA: Esta Resolução não foi homologada pelo T.S.E., em virtude da edição da Res. nº 13.939, de 14 de outubro de 1993, que estabeleceu limite mínimo de 30.000 (trinta mil) eleitores como requisito para criação de Zona Eleitoral.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.