
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 112, DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Cria a 116ª Zona Eleitoral, com sede no município de IRAUÇUBA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a complexidade que envolve a instalação de uma nova zona eleitoral, resultante de desmembramento;
CONSIDERANDO a criação e instalação da Comarca de Irauçuba;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução do TSE, referente ao Processo nº 13.939 – Classe 10ª, de 14.10.93;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação adotada em Sessão Plenária de 16 (dezesseis) de agosto de 1995, por unanimidade e em consonância com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral, que aprovou a justificativa apresentada pelo Exmº Desembargador Presidente;
RESOLVE criar a 116ª Zona Eleitoral, desmembrando-a da 41ª Zona Eleitoral - Itapagé, composta pelas seções eleitorais situadas em Irauçuba e sediada nesse município, submetendo-se esta decisão à aprovação do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1995.
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Vice-Presidente no exercício da Presidência
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
JOSÉ CAVALCANTE FILHO
Juiz
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Juiz
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral Substituto.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 1º/9/1995. (versão eletrônica não disponível para esta data).
NOTA: Esta Resolução não foi homologada pelo T.S.E., em virtude da edição da Res. nº 13.939, de 14 de outubro de 1993, que estabeleceu limite mínimo de 30.000 (trinta mil) eleitores como requisito para criação de Zona Eleitoral.

