
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 98, DE 3 DE MARÇO DE 1994
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Acolher sugestão da Presidência da Corte, no sentido de referendar despacho por ela proferido, em petição apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral - protocolo nº 94001468, solicitando o arquivamento do Inquérito Policial nº 493/92 - SR-DPF/CE, que vinha tendo curso junto ao Departamento de Polícia Federal no Ceará, para a apuração de possível crime eleitoral, relacionado com o número de votos nas urnas das seções nos 011, 106, 121, 150, 226, 296, 424 e 479, de Fortaleza, referente à eleição de 1992. De efeito, o investigatório, relacionado com o perecimento das cédulas das urnas, perdeu toda a sua finalidade, com a recontagem geral, procedida em todas as urnas da capital cearense, mediante determinação da Colenda Corte Eleitoral.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de março de 1994.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Vice-Presidente Substituto
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
ORLANDO REBOUÇAS
Juiz
STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/3/1994. (versão eletrônica não disponível para esta data).

