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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 98, DE 3 DE MARÇO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Acolher sugestão da Presidência da Corte, no sentido de referendar despacho por ela proferido, em petição apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral - protocolo nº 94001468, solicitando o arquivamento do Inquérito Policial nº 493/92 - SR-DPF/CE, que vinha tendo curso junto ao Departamento de Polícia Federal no Ceará, para a apuração de possível crime eleitoral, relacionado com o número de votos nas urnas das seções nos 011, 106, 121, 150, 226, 296, 424 e 479, de Fortaleza, referente à eleição de 1992. De efeito, o investigatório, relacionado com o perecimento das cédulas das urnas, perdeu toda a sua finalidade, com a recontagem geral, procedida em todas as urnas da capital cearense, mediante determinação da Colenda Corte Eleitoral.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de março de 1994.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Vice-Presidente Substituto

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

ORLANDO REBOUÇAS

Juiz

STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/3/1994. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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