Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a disposição contida no art. 10 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratificação mensal, de valor correspondente ao nível retributivo da Função Comissionada FC-1, pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral, aos servidores que exercem nos Cartórios de Zonas Eleitorais do interior do Estado as atribuições inerentes aos encargos de Chefe.

Art. 2º A designação dos servidores que deverão desempenhar as atribuições relativas ao Chefe de Cartório de Zona Eleitoral no interior do Estado competirá ao Presidente desta Corte Eleitoral, recaindo, preferencialmente, em funcionários efetivos da Secretaria deste Tribunal.

Parágrafo único. Na impossibilidade de designar funcionários do Quadro Permanente da Secretaria desta Corte, poderão ser designados servidores públicos efetivos requisitados pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º O cônjuge ou parente, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro de Diretório de Partido Político, com jurisdição na Zona Eleitoral, não poderá ser designado para exercer as atribuições inerentes ao Chefe do respectivo Cartório.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1994.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Vice-Presidente

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/10/1994. (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.