
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Concessão de folga aos motoristas dos veículos oficiais postos à disposição do TRE no pleito de 03.10.94.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
1º CONSIDERANDO que muitos dos motoristas das viaturas oficiais postos à disposição da Justiça Eleitoral, no preparo e realização das eleições, trabalham em jornadas diárias que quase sempre extrapolam o limite previsto na legislação de regência;
2º CONSIDERANDO que são obrigados a permanecer à disposição dos Juízes Eleitorais, até o encerramento da contagem de votos;
RESOLVE :
I - Conceder aos motoristas dos veículos oficiais postos à disposição do TRE, que servirem no preparo e realização do pleito 03.10.94, o número de dias de folga equivalente ao período durante o qual permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Publique-se e Comunique-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1994.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUQERQUE
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Juiz
JOSÉ GERIM MENDES CAVALCANTE
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 4/10/1994. (versão eletrônica não disponível para esta data).

