
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Revoga a Resolução nº 94/93, de 28 de setembro de 1993, que crias as funções gratificadas de encargo de representação de Gabinete, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão tomada na Sessão de 23 de novembro do corrente ano,
CONSIDERANDO a exposição de motivos da Diretora da Secretaria de Coordenação Eleitoral solicitando a criação de novas Funções de Encargos de Representação de Gabinete e
CONSIDERANDO a necessidade de análise da reestruturação organizacional daquela Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 94/93 que cria funções gratificadas de encargo de representação de Gabinete, até conclusão da análise a ser elaborada,
Art. 2º Designar o Dr. Stênio Carvalho Lima para analisar a referida exposição,
Art. 3º A presente resolução retroage os seus efeitos, a partir de 28 de setembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Vice-Presidente Substituto
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 22/12/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

