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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Revoga a Resolução nº 94/93, de 28 de setembro de 1993, que crias as funções gratificadas de encargo de representação de Gabinete, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão tomada na Sessão de 23 de novembro do corrente ano,

CONSIDERANDO a exposição de motivos da Diretora da Secretaria de Coordenação Eleitoral solicitando a criação de novas Funções de Encargos de Representação de Gabinete e

CONSIDERANDO a necessidade de análise da reestruturação organizacional daquela Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 94/93 que cria funções gratificadas de encargo de representação de Gabinete, até conclusão da análise a ser elaborada,

Art. 2º Designar o Dr. Stênio Carvalho Lima para analisar a referida exposição,

Art. 3º A presente resolução retroage os seus efeitos, a partir de 28 de setembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1993.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. HAROLDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Vice-Presidente Substituto

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 22/12/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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