
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Cria as funções gratificadas de encargos de representação de Gabinete e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando da competência que lhe confere o art. 96, item I, alínea b, da Constituição Federal e tendo em vista o Regimento de sua Secretaria, o Decreto-Lei nº 1.461/76 e a Resolução nº 18.146/92 do Tribunal Superior Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Criar três funções gratificadas de Assistente, sendo uma para assistir a Diretoria da Secretaria de Coordenação Eleitoral, uma para Diretoria da Subsecretaria de Cadastro Partidário, uma para o Serviço de Diretório e Comissões da Subsecretaria de Cadastro Partidário, e uma para o Serviço de Biblioteca da Subsecretaria Judiciária, que serão exercidas por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente do Tribunal, indicados pelo Presidente.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua processar todos os atos para execução da presente Resolução.
Publique-se e cumpra-se
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
FRANCISCO DE ASSIS MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juíza
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 8/11/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

