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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 97, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993)

Cria as funções gratificadas de encargos de representação de Gabinete e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando da competência que lhe confere o art. 96, item I, alínea b, da Constituição Federal e tendo em vista o Regimento de sua Secretaria, o Decreto-Lei nº 1.461/76 e a Resolução nº 18.146/92 do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Criar três funções gratificadas de Assistente, sendo uma para assistir a Diretoria da Secretaria de Coordenação Eleitoral, uma para Diretoria da Subsecretaria de Cadastro Partidário, uma para o Serviço de Diretório e Comissões da Subsecretaria de Cadastro Partidário, e uma para o Serviço de Biblioteca da Subsecretaria Judiciária, que serão exercidas por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente do Tribunal, indicados pelo Presidente.

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua processar todos os atos para execução da presente Resolução.

Publique-se e cumpra-se

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1993.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA

Vice-Presidente

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

FRANCISCO DE ASSIS MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

Juíza

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 8/11/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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