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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 91, DE 27 DE MAIO DE 1993

Concessão de folga aos eletricistas postos à disposição do TRE na recontagem dos votos, referente ao pleito municipal para vereador, realizado em 03.10.92, ocorrida em 19.05.93.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Conceder aos eletricistas postos à disposição do TRE, que serviram ao preparo e realização da recontagem dos votos, referente ao pleito municipal para vereador, realizado em 03.10.92, ocorrida no dia 19.05.93, 03 (três) dias de folga ao trabalho.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e comunique-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1993.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA

Vice-Presidente

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

AGAPITO MACHADO

Juiz

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 4/7/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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