
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 18 DE MAIO DE 1993
Concessão de folga aos motoristas dos veículos oficiais postos à disposição do TRE na recontagem dos votos, referente ao pleito municipal para vereador, realizado em 03.10.92, prevista para o dia 19.05.93.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Conceder aos motoristas dos veículos oficiais postos à disposição do TRE, que servirem ao preparo e realização da recontagem dos votos, referente ao pleito municipal para vereador, realizado em 03.10.92, prevista para o dia 19.05.93, 03 (três) dias de folga ao trabalho.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
AGAPITO MACHADO
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 24/5/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

