
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 6 DE MAIO DE 1993
Cria a 107ª Zona Eleitoral, com sede no município de SÃO LUIZ DO CURU.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a complexidade que envolve a instalação de uma nova zona eleitoral, resultante de desmembramento;
CONSIDERANDO a criação e instalação da Comarca de São Luiz do Curu;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação adotada em Sessão Plenária de 06 (seis) de maio de 1993, por unanimidade e em consonância com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral;
RESOLVE criar a 107ª Zona Eleitoral, desmembrando-a da 23ª Zona Eleitoral – Uruburetama, composta pelas seções eleitorais situadas em São Luiz do Curu e sediada nesse município, submetendo-se esta decisão à aprovação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de maio de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
AGAPITO MACHADO
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO CARVALHO LIMA
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 17/5/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

