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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 80, DE 6 DE MAIO DE 1993

Cria a 102ª Zona Eleitoral, com sede no município de JATI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a complexidade que envolve a instalação de uma nova zona eleitoral, resultante de desmembramento;

CONSIDERANDO a criação e instalação da Comarca de Jati;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação adotada em Sessão Plenária de 06 (seis) de maio de 1993, por unanimidade e em consonância com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral;

RESOLVE criar a 102ª Zona Eleitoral, desmembrando-a da 70ª Zona Eleitoral – Brejo Santo, composta pelas seções eleitorais situadas em Jati e sediada nesse município, submetendo-se esta decisão à aprovação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de maio de 1993.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA

Vice-Presidente

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

AGAPITO MACHADO

Juiz

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

STÊNIO CARVALHO LIMA

Juiz

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 17/5/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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