
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 76, DE 15 DE ABRIL DE 1993
Concessão de folga aos motoristas dos veículos oficiais postos à disposição do TRE no PLEBISCITO de 21.04.93.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
1º CONSIDERANDO que muitos dos motoristas das viaturas oficiais postas à disposição da Justiça Eleitoral, no preparo e realização do Plebiscito, trabalham em jornadas diárias que quase sempre extrapolam o limite previsto na legislação de regência;
2º CONSIDERANDO que ocorre considerável número de recusas dos referidos profissionais quando convocados pelas repartições de origem;
3º CONSIDERANDO que são obrigados a permanecer à disposição dos Juízes Eleitorais, até o encerramento da contagem dos votos;
RESOLVE :
I - Conceder aos motoristas dos veículos oficiais postos à disposição do TRE, que servirem no preparo e realização do Plebiscito de 21.04.93, até três dias de folga ao trabalho.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 de abril de 1993.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
AGAPITO MACHADO
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 20/4/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

