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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 75, DE 15 DE ABRIL DE 1993

Concessão de folga aos convocados para os trabalhos do plebiscito de 1993. Fixação pelo TRE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – Conceder um dia de folga aos servidores lotados em órgãos da administração centralizada, federal, estadual e municipal, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empregados de empresas privadas, convocados pela Justiça Eleitoral, a participar de mesa receptora de votos, no plebiscito de 21.04.1993, e, ainda;

II – Conceder três dias de folga aos que participarem dos procedimentos de apuração, na Junta Apuradora, na qualidade de membro, escrutinador ou auxiliar.

III – Delegar aos Juízes Eleitorais , nos termos dos incisos anteriores, autoridade para conceder folgas àqueles por seus juízos convocados para suprir as necessidades da Justiça Eleitoral.

IV – As folgas, ora concedidas, abrangem toda a circunscrição do Ceará.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e comunique-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 de abril de 1993.

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Presidente

DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA

Vice-Presidente

EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

AGAPITO MACHADO

Juiz

FRANCISCO MAIA ALENCAR

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 20/4/1993. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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