
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 74, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992
Juízes Eleitorais. Apuração de eleição e recebimento de recursos. Diplomação dos candidatos eleitos. Competência.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Designar para receber recursos interpostos, bem como para diplomar os candidatos eleitos, o Juiz que haja presidido e apurado a eleição, embora não seja titular da Zona.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 1992.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
AGAPITO MACHADO
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral,
Este texto não substitui o publicado no DJE de 27/10/1992. (versão eletrônica não disponível para esta data).

