
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 71, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Concessão de folga aos Juízes convocados para presidir às Juntas Eleitorais no pleito de 1992. Fixação pelo TRE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
1º CONSIDERANDO o volume excessivo de trabalho e a responsabilidade dos Juízes Presidentes de Juntas na preparação e execução dos serviços eleitorais;
2º CONSIDERANDO que os Juízes presidentes de Juntas Eleitorais são obrigados a trabalhar no período de apuração até o encerramento da contagem de votos;
RESOLVE:
Conceder cinco dias úteis de folga a todos os Juízes designados Presidentes de Juntas Eleitorais, no pleito de 03 de outubro do corrente ano.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1992.
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
DES. JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Vice-Presidente
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
AGAPITO MACHADO
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
STÊNIO ROCHA CARVALHO LIMA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 30/9/1992. (versão eletrônica não disponível para esta data).

