
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 14 DE ABRIL DE 1992
Cria uma Comissão Permanente de Apoio Jurídico.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de atribuições legais e tendo em vista a decisão adotada na sessão de 14 de abril de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a instrução dos processos distribuídos, com vistas a agilizar as correspondentes tramitações;
CONSIDERANDO a importância de centralizar a coleta da legislação eleitoral e da jurisprudência para anexá-la aos feitos ou relacioná-las conforme cada caso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do TRE, subordinada ao Gabinete da Presidência, uma Comissão Permanente de Apoio Jurídico integrada por três Bacharéis em Direito e sob a supervisão de um ocupante do cargo em comissão de Assessor, DAS-4.
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Assessor designado pela Presidência.
§ 2º Os demais membros da Comissão Permanente de Apoio Jurídico serão recrutados entre servidores do quadro da Secretaria deste Tribunal, formados em direito.
Art. 2º À Comissão Permanente de Apoio Jurídico compete:
I – Prestar permanente assessoramento, em matéria eleitoral, ao Presidente e aos demais membros do Colegiado do TRE;
II – De igual modo nos feitos contenciosos desde que solicitado pelos Senhores Relatores;
III – Organizar e manter atualizados os fichários de jurisprudência eleitoral e da legislação de interesse da Justiça Eleitoral;
IV – Coligir, rever e sistematizar os elementos necessários à elaboração de ementários de jurisprudência eleitoral;
V – Propor medidas para constante atualização e modernização administrativa dos trâmites dos processos distribuídos;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de abril de 1992.
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Presidente
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Vice-Presidente
ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
FRANCISCO MAIA ALENCAR
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 11/5/1992. (versão eletrônica não disponível para esta data).

