Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Estabelece o prazo para a transferência do Eleitor dentro do mesmo Estado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito de transferência de eleitores:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que seja obedecido nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará, o prazo para transferência de eleitores de um município para outro no mesmo Estado, até 18 horas do dia 31 de dezembro do corrente ano;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1991.

DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM

Presidente

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Vice-Presidente

ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS

Juiz

HUGO PEREIRA

Juiz

JOÃO BATISTA FONTENELE

Juiz

RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 2/1/1992. (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.