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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 65, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

Cria a 101ª Zona Eleitoral, com sede no município de Aiuaba.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a complexidade que envolve a instalação de uma nova zona eleitoral, resultante de desmembramento;

CONSIDERANDO a criação e instalação da Comarca de Aiuaba;

CONSIDERANDO, finalmente, deliberação adotada em Sessão Plenária de 04 (quatro) de dezembro de 1991, por unanimidade e em consonância com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral;

RESOLVE criar a 101ª Zona Eleitoral, desmembrando-a da 80ª Zona Eleitoral - Saboeiro, composta pelas seções eleitorais situadas em Aiuaba e sediada nesse município, submetendo-se esta decisão à aprovação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Publique-se e cumpra-se

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 1991.

DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM

Presidente

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Vice-Presidente

ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS

Juiz

HUGO PEREIRA

Juiz

JOÃO BATISTA FONTENELE

Juiz

RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 2/1/1992. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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