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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991

Cria uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Assistente e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-Lei nº 1461/76 e a Resolução nº 13.967/87, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º É criada, na Corregedoria Regional Eleitoral, uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete-Assistente;

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1991.

DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM

Presidente

DES. ERNANI BARREIRA PORTO

Vice-Presidente

ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS

Juiz

GERALDO APOLIANO DIAS

Juiz

HUGO PEREIRA

Juiz

JOÃO BATISTA FONTENELE

Juiz

RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO

TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

(Anexo à Resolução nº 64/91)



ENCARGOS





ÓRGÃOS

Oficial de Gabinete

Supervisor

Assistente

Auxiliar Especializado

Operador de Telex

Operador de Terminal

Subtotais

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

-

01

01

-

-

03

II – GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

-

-

-

01

-

-

01

III – GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

01

01

01

-

-

-

03

IV – GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

-

01

-

-

-

-

01

V – DIRETORIA GERAL

01

01

01

-

-

-

03

VI – DIRETORIA DE SECRETARIAS (SCA, SCE e SCI)

01

03

02

-

-

-

06

VII – DIRETORIAS DE SUBSECRETARIAS (SCA, SCE e SCI)

-

21

08

-

01

02

32

VIII – AUDITORIA

-

01

-

-

-

-

01

T O T A I S

04

28

13

02

01

02

50



Este texto não substitui o publicado no DJE de 25/9/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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