
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
Cria uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Assistente e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-Lei nº 1461/76 e a Resolução nº 13.967/87, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Corregedoria Regional Eleitoral, uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete-Assistente;
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1991.
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Presidente
DES. ERNANI BARREIRA PORTO
Vice-Presidente
ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
GERALDO APOLIANO DIAS
Juiz
HUGO PEREIRA
Juiz
JOÃO BATISTA FONTENELE
Juiz
RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO
TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
(Anexo à Resolução nº 64/91)
|
ENCARGOS ÓRGÃOS |
Oficial de Gabinete |
Supervisor |
Assistente |
Auxiliar Especializado |
Operador de Telex |
Operador de Terminal |
Subtotais |
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
- |
01 |
01 |
- |
- |
03 |
II – GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
III – GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL |
01 |
01 |
01 |
- |
- |
- |
03 |
IV – GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
V – DIRETORIA GERAL |
01 |
01 |
01 |
- |
- |
- |
03 |
VI – DIRETORIA DE SECRETARIAS (SCA, SCE e SCI) |
01 |
03 |
02 |
- |
- |
- |
06 |
VII – DIRETORIAS DE SUBSECRETARIAS (SCA, SCE e SCI) |
- |
21 |
08 |
- |
01 |
02 |
32 |
VIII – AUDITORIA |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
T O T A I S |
04 |
28 |
13 |
02 |
01 |
02 |
50 |
Este texto não substitui o publicado no DJE de 25/9/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

