
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 1991
Cria uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Assistente e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-lei nº 1461/76 e a Resolução nº 13.967/87, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Em face da aprovação do novo Regimento da Secretaria deste TRE, da qual resultou alterada a estrutura do Serviço de Portaria, fica criada uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Assistente, cujo ocupante atuará na chefia do Setor de Portaria e Segurança.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1991.
DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS
Presidenta
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Vice-Presidente
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Juiz
HUGO PEREIRA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO
TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
(Anexo à Resolução nº 63/91)
|
ENCARGOS ÓRGÃOS |
Oficial de Gabinete |
Supervisor |
Assistente |
Auxiliar Especializado |
Operador de Telex |
Operador de Terminal |
Subtotais |
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
- |
01 |
01 |
- |
- |
03 |
II – GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
III – GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL |
01 |
01 |
- |
- |
- |
- |
02 |
IV – GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
V – DIRETORIA GERAL |
01 |
01 |
01 |
- |
- |
- |
03 |
VI – DIRETORIA DE SECRETARIAS (SCA, SCE e SCI) |
01 |
03 |
02 |
- |
- |
- |
06 |
VII – DIRETORIAS DE SUBSECRETARIAS (SCA, SCE e SCI) |
- |
21 |
08 |
- |
01 |
02 |
32 |
VIII – AUDITORIA |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
T O T A I S |
04 |
28 |
12 |
02 |
01 |
02 |
49 |
Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/6/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

