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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Cria uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Assistente e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-lei nº 1461/76 e a Resolução nº 13.967/87, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Em face da aprovação do novo Regimento da Secretaria deste TRE, da qual resultou alterada a estrutura do Serviço de Portaria, fica criada uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Assistente, cujo ocupante atuará na chefia do Setor de Portaria e Segurança.

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1991.

DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS

Presidenta

DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM

Vice-Presidente

JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA

Juiz

ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS

Juiz

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES

Juiz

HUGO PEREIRA

Juiz

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO

TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

(Anexo à Resolução nº 63/91)



ENCARGOS





ÓRGÃOS

Oficial de Gabinete

Supervisor

Assistente

Auxiliar Especializado

Operador de Telex

Operador de Terminal

Subtotais

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

-

01

01

-

-

03

II – GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

-

-

-

01

-

-

01

III – GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

01

01

-

-

-

-

02

IV – GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

-

01

-

-

-

-

01

V – DIRETORIA GERAL

01

01

01

-

-

-

03

VI – DIRETORIA DE SECRETARIAS (SCA, SCE e SCI)

01

03

02

-

-

-

06

VII – DIRETORIAS DE SUBSECRETARIAS (SCA, SCE e SCI)

-

21

08

-

01

02

32

VIII – AUDITORIA

-

01

-

-

-

-

01

T O T A I S

04

28

12

02

01

02

49



Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/6/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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