
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 1991
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, à vista da competência que lhe é reservada pelo art. 30, IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
RESOLVE:
Art. 1º Os limites das Zonas Eleitorais de Fortaleza passam a ser os indicados por uma linha imaginária que percorra os locais e os leitos das ruas seguintes;
1ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Oceano Atlântico.
Sul - Av. Oliveira Paiva, cont. com Av. Monte Arrais.
Leste - Oceano Atlântico.
Oeste - Av. Desembargador Moreira, Av. Pontes Vieira, BR-116 (até a Av. Oliveira Paiva).
2ª ZONA ELEITORAL
Limites :
Norte - Av. Dedé Brasil (Paranjana), Av. Paulino Rocha, Av. Oliveira Paiva e Av. Monte Arrais.
Sul - Limites dos Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz.
Leste - Orla Marítima.
Oeste - Rua Germano Frank, Av. Godofrêdo Maciel, Av. Cláudio Idelburgue.
3ª ZONA ELEITORAL
Limites :
Norte - Orla Marítima.
Sul - Av. Borges de Melo (BR-116 até a Rua do Trilho); Rua do Trilho (Rua Engº Edmundo Almeida Filho); Av. 13 de Abril (do início até a Av. dos Expedicionários); Av. Des. Praxedes (até a Av. José Bastos).
Leste - Av. Des. Moreira; Av. Pontes Vieira (da Av. Des. Moreira até a Visconde do Rio Branco); Av. Visconde do Rio Branco (da Av. Pontes Vieira até a Av. Borges de Melo).
Oeste - Av. Cel. Filomeno Gomes (do início até a Av. Tenente Lisboa); Av. Tenente Lisboa (da Av. Cel. Filomeno Gomes até encontrar com a Av. José Bastos); Av. José Bastos (da Av. Tenente Lisboa até a Av. Des. Praxedes).
82ª ZONA ELEITORAL
Limites :
Norte - Orla Marítima.
Sul - Av. Humberto Monte, Av. Mister Hull (do entroncamento da Av. Humberto Monte até a Engº Serraine - Perimetral).
Leste - Av. Cel. Filomeno Gomes (da praia até a Av. Tenente Lisboa), Av. Tenente Lisboa (da Av. Cel. Filomeno Gomes até o entroncamento da Av. José Bastos), Av. José Bastos (da Av. Tenente Lisboa até a Av. Humberto Monte).
Oeste - Av. Cel. Carvalho (Av. Perimetral).
83ª ZONA ELEITORAL
Limites :
Norte - Limite Sul da 3ª e 82ª Zonas, compreendendo uma linha que parte da BR-116, seguindo pelas Av. Borges de Melo, Ruas Engº Edmundo de Almeida, 13 de Abril, Avenidas dos Expedicionários, Des. Praxedes e Humberto Monte.
Sul e
Oeste - Av. Mister Hull (do início até a Av. Engº Serraine), Av. Perimetral (do entroncamento com a Rua Vitória até a Av. Godofredo Maciel), Av. Godofredo Maciel (do entroncamento da Av. Perimetral até a Av. Dedé Brasil - Paranjana), Av. Dedé Brasil (Paranjana), Av. Paulino Rocha (até a BR-116).
Leste - BR-116 (da Av. Borges de Melo até a Av. Oliveira Paiva).
94ª ZONA ELEITORAL
Limites :
Norte - Barra do Rio Ceará.
Oeste e
Sul - Limites dos Municípios de Caucaia e Maracanaú.
Leste - Av. Perimetral (da Barra do Ceará até o entroncamento com a Av. Godofredo Maciel), Av. Godofredo Maciel (da Perimetral até o limite do município de Maracanaú).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE-CE nº 44/88.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de maio de 1991.
DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS
Presidenta
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Vice-Presidente
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Juiz
HUGO PEREIRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
JURISDIÇÕES DAS ZONAS ELEITORAIS
Uma alteração de limites como a ocorrida agora, implica em mudanças na jurisdição das diversas Zonas envolvidas, gerando dúvidas quanto aos bairros que devem ser atendidos em cada Cartório Eleitoral.
Visando diminuir esses possíveis equívocos, relacionamos a área jurisdicional das Zonas da Capital.
É claro que, mesmo assim, ainda permanecerão algumas dúvidas, principalmente por sabermos que, nem sempre, os perímetros dos bairros delineados pela Prefeitura Municipal correspondem aos do conhecimento popular. Tal fato é explicado através da idéia de que os bairros novos são resultantes do desmembramento de parte da área de outros maiores anteriormente existentes. Como exemplo, podemos citar os seguintes casos: Serrinha (Itaperi); Cajazeiras (Barroso, Cambeba, Parque Iracema, Cidade dos Funcionários); Alto da Balança (Aerolândia); Santa Luzia do Cocó (Guararapes, Engº Luciano Cavalcante, Jardim das Oliveiras); Mondubim (Pref. José Walter, Parque Dois Irmãos, Conj. Esperança, Parque Santa Rosa, Presidente Vargas, Ipaumirim); Coqueirinho (Parquelândia, Amadeu Furtado); Floresta (Álvaro Weyne, Jardim Iracema); Cachoeirinha (Padre Andrade, Pres. Kennedy); além de outros que fogem da memória.
Torna-se necessário que os funcionários responsáveis pelo atendimento estejam bem cientes desses fatos, quando da definição da Zona em que o eleitor deverá se inscrever ou se transferir.
De acordo com o redimensionamento aprovado pelo TRE e homologado pelo TSE em sessão de 06 de agosto de 1991, os bairros que compõem as jurisdições das Zonas Eleitorais da Capital é a que segue:
1ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Oceano Atlântico.
Sul - Av. Oliveira Paiva, cont. com Av. Monte Arrais.
Leste - Oceano Atlântico.
Oeste - Av. Desembargador Moreira, Av. Pontes Vieira, BR-116 (até a Av. Oliveira Paiva).
Jurisdição :
Total - Alto da Balança, Caça e Pesca, Castelo Encantado, Cidade 2.000, Cocó, Conjunto Alvorada, Dendê, Edson Queiroz, Farol, Guararapes, Jardim das Oliveiras, Lagamar, Luciano Cavalcante, Mucuripe, Papicu, Parque Manibura, Pio XII, Praia do Futuro, Salinas, Santa Luzia do Cocó, São João do Tauape, Serviluz, Tancredo Neves, Varjota, Verdes Mares, Vicente Pinzon, Vila Cazumba, Volta da Jurema.
Parcial - Aerolândia, Aldeota, Cidade dos Funcionários, Dionísio Torres, Lagoa Redonda, Meireles, Sabiaguaba.
2ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Av. Dedé Brasil (Paranjana), Av. Paulino Rocha, Av. Oliveira Paiva e Av. Monte Arrais.
Sul - Limites dos Municípios de Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz.
Leste - Orla Marítima.
Oeste - Rua Germano Frank, Av. Godofrêdo Maciel, Av. Cláudio Idelburgue.
Jurisdição:
Total - Alagadiço Novo, Ancuri, Barroso, Cambeba, Coaçu, Conjunto João Paulo II, Conjunto Palmeiras, Curió, Guajeru, Ipaumirim, Itaperi, Jangurussu, Jardim Castelão, Messejana, Parque Dois Irmãos, Parque Iracema, Parque Santa Maria, Passaré, Paupina, Pedras, Prefeito José Walter, Veneza Tropical.
Parcial - Cajazeiras, Cidade dos Funcionários, Lagoa Redonda, Maraponga, Mondubim, Parangaba, Sabiaguaba, Serrinha.
3ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Orla Marítima.
Sul - Av. Borges de Melo (BR-116 até a Rua do Trilho); Rua do Trilho (Rua Engº Edmundo Almeida Filho); Av. 13 de Abril (do início até a Av. dos Expedicionários); Av. Des. Praxedes (até a Av. José Bastos).
Leste - Av. Des. Moreira; Av. Pontes Vieira (da Av. Des. Moreira até a Visconde do Rio Branco); Av. Visconde do Rio Branco (da Av. Pontes Vieira até a Av. Borges de Melo).
Oeste - Av. Cel. Filomeno Gomes (do início até a Av. Tenente Lisboa); Av. Tenente Lisboa (da Av. Cel. Filomeno Gomes até encontrar com a Av. José Bastos); Av. José Bastos (da Av. Tenente Lisboa até a Av. Des. Praxedes).
Jurisdição:
Total - Benfica, Bom Futuro, Centro, Damas, Fátima, Jardim América, Joaquim Távora, José Bonifácio, Morro do Ouro, Moura Brasil, Parreão, Parque Americano, Piedade, Poço da Draga, Praia de Iracema.
Parcial - Aldeota, Dionísio Torres, Farias Brito, Jacarecanga, Meireles, Montese, Otávio Bonfim, Vila União.
82ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Orla Marítima.
Sul - Av. Humberto Monte, Av. Mister Hull (do entroncamento da Av. Humberto Monte até a Engº Serraine - Perimetral).
Leste - Av. Cel. Filomeno Gomes (da praia até a Av. Tenente Lisboa), Av. Tenente Lisboa (da Av. Cel. Filomeno Gomes até o entroncamento da Av. José Bastos), Av. José Bastos (da Av. Tenente Lisboa até a Av. Humberto Monte).
Oeste - Av. Cel. Carvalho (Av. Perimetral).
Jurisdição:
Total - Bairro Nossa Senhora das Graças, Alagadiço, Amadeu Furtado, Álvaro Weyne, Campo do Pio, Carlito Pamplona, Cristo Redentor, Colônia, Jardim Iracema, Monte Castelo, Padre Andrade, Parque Araxá, Parquelândia, Pres. Kennedy, Rodolfo Teófilo (Porangabussú), Santa Maria, São Gerardo, Vila Santo Antonio, Vila Ellery.
Parcial - Barra do Ceará, Farias Brito, Jacarecanga.
83ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Limite Sul da 3ª e 82ª Zonas, compreendendo uma linha que parte da BR-116, seguindo pelas Av. Borges de Melo, Ruas Engº Edmundo de Almeida, 13 de Abril, Avenidas dos Expedicionários, Des. Praxedes e Humberto Monte.
Sul e
Oeste - Av. Mister Hull (do início até a Av. Engº Serraine), Av. Perimetral (do entroncamento com a Rua Vitória até a Av. Godofredo Maciel), Av. Godofredo Maciel (do entroncamento da Av. Perimetral até a Av. Dedé Brasil - Paranjana), Av. Dedé Brasil (Paranjana), Av. Paulino Rocha (até a BR-116).
Leste - BR-116 (da Av. Borges de Melo até a Av. Oliveira Paiva).
Jurisdição:
Total - Aeroporto, Castelão, Couto Fernandes, Buraco da Jia, Bela Vista, Demócrito Rocha, Dias Macedo, João XXIII, Jóquei Clube, Pan Americano, Pici, Vila Peri.
Parcial - Aerolândia, Antonio Bezerra, Bonsucesso, Cachoeirinha, Cajazeiras, Henrique Jorge, Maraponga, Mondubim, Montese, Manoel Sátiro, Parangaba, Serrinha, Vila União.
94ª ZONA ELEITORAL
Limites:
Norte - Barra do Rio Ceará.
Oeste
e Sul - Limites dos Municípios de Caucaia e Maracanaú.
Leste - Av. Perimetral (da Barra do Ceará até o entroncamento com a Av. Godofredo Maciel), Av. Godofredo Maciel (da Perimetral até o limite do município de Maracanaú).
Jurisdição:
Total - Autran Nunes, Bom Jardim, Conjunto Ceará, Dom Lustosa, Genibaú, Granja Portugal, Jardim Guanabara, João Arruda, Nova Assunção, Parque São José, Olavo Oliveira, Vila Velha.
Parcial - Antonio Bezerra, Bonsucesso, Henrique Jorge, Manuel Sátiro, Mondubim.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 3/6/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

