
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 61, DE 7 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre a criação de um setor no Serviço de Cadastro e Controle e de encargos de representação de gabinete no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-lei nº 1461/76 e a Resolução nº 13.967/87, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º É criado o SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, junto ao Serviço de Cadastro e Controle da Subsecretaria de Pessoal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ao qual compete:
organizar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos inativos da Secretaria e pensionistas;
elaborar e registrar atos de pensões, de aposentadoria e declaratório de proventos;
providenciar o apostilamento, quando necessário, nos atos de aposentadoria e pensões, registrando-os, inclusive, em livro próprio;
expedir certidões ou declarações, quando requeridas, referentes a aposentados e pensionistas;
a) promover, automaticamente, o cancelamento do salário- família, nos casos previstos em lei;
b) controlar as publicações, no órgão oficial, sobre assuntos relativos a aposentadorias e pensões;
c) transmitir, mensalmente, ao serviço competente, os elementos necessários à elaboração das folhas de pagamento;
d) propor Junta Médica para exames de funcionários, em caso de licença superior a vinte e quatro (24) meses;
e) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 2º Para chefiar o SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES é criado um Encargo de Assistente – Representação de Gabinete, com as seguintes atribuições:
a) coordenar, executar e supervisionar as atividades do Setor;
b) elaborar programas e planos de trabalho;
c) elaborar títulos concessórios e prestar informações a respeito da matéria atribuída a respectiva função;
d) propor medidas ao superior hierárquico necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do Setor;
e) revisar expedientes elaborados no Setor, responsabilizando-se pela exatidão e eficiência dos trabalhos atribuídos à função;
f) controlar a tramitação dos processos dentro da respectiva área;
g) responder pela organização e atualização de arquivos e fichários em geral, necessários ao bom andamento dos trabalhos;
h) desempenhar outras atribuições pertinentes a função que tenham sido determinadas por autoridades competentes.
Art. 3º São criados mais três (03) Encargos de Assistente – Representação de Gabinete, para funcionarem junto às Chefias dos Serviços de Cadastro e Controle, de Legislação e Recursos Humanos e de Processamento de Folha de Pagamento da Subsecretaria de Pessoal, dando-lhes apoio na revisão de processos de expedientes, de relatórios e demais documentos próprios para a entrada de dados no novo sistema informatizado que está sendo desenvolvido na citada Subsecretaria.
Art. 4º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, a atual tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 7 de maio de 1991.
DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS
Presidenta
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Vice-Presidente
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Juiz
HUGO PEREIRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO
TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS GABINETES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
(Anexo à Resolução nº 61/91)
|
ENCARGOS ÓRGÃOS |
Oficial de Gabinete |
Supervisor |
Assistente |
Auxiliar Especializado |
Operador de Telex |
Operador de Terminal |
Subtotais |
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
- |
01 |
01 |
- |
- |
03 |
II – GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
III – GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL |
01 |
01 |
- |
- |
- |
- |
02 |
IV – GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
V – DIRETORIA GERAL |
01 |
01 |
01 |
- |
- |
- |
03 |
VI – DIRETORIA DE SECRETARIAS (SCA, SCE e SCI) |
01 |
03 |
02 |
- |
- |
- |
06 |
VII – DIRETORIAS DE SUBSECRETARIAS (SCA, SCE e SCI) |
- |
21 |
07 |
- |
01 |
02 |
31 |
VIII – AUDITORIA |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
T O T A I S |
04 |
28 |
11 |
02 |
01 |
02 |
48 |
Este texto não substitui o publicado no DJE de 13/5/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

