
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 21 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a prorrogação de data para consulta plebiscitária objetivando a criação de novos municípios.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe conferem o § 4º do art. 18 da Constituição da República, combinado com o parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 11.659, de 28.12.89 e seu Regimento Interno, e
1º CONSIDERANDO a exigüidade de tempo para o cumprimento dos prazos previstos pelas vigentes Resoluções nºs 30/82- TRE e 42/86-TRE, que estabelecem normas e prazos para a realização de plebiscito;
2º CONSIDERANDO que o material necessário à realização de consulta plebiscitária está a cargo da Assembléia Legislativa, posto que defeso à Justiça Eleitoral arcar com ônus dessa natureza;
3º CONSIDERANDO, finalmente, deliberação adotada na sessão de 21 de março de 1991.
RESOLVE:
Art. 1º As consultas plebiscitárias marcadas, em julgamento de cada processo, para o dia 07 de abril do corrente ano, ficam adiadas até ulterior deliberação.
Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal informará, tempestivamente, aos Juízes das Zonas Eleitorais, do adiamento das 100 (cem) consultas plebiscitárias já fixadas, bem como não deverão sofrer solução de continuidade os preparativos para estes plebiscitos.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de março de 1991.
DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS
Presidenta
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Vice-Presidente
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
ANTÕNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
GERALDO APOLIANO DIAS
Juiz
HUGO PEREIRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 9/4/1991. (versão eletrônica não disponível para esta data).

