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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990

Concessão de folga aos Juízes convocados para presidir às Juntas Eleitorais no pleito de 1990. Fixação pelo TRE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

1º CONSIDERANDO o volume excessivo de trabalho e a responsabilidade dos Juízes Presidentes de Juntas na preparação e execução dos serviços eleitorais;

2º CONSIDERANDO que os Juízes Presidentes de Juntas Eleitorais são obrigados a trabalhar no período de apuração durante vários dias e noites até o encerramento da contagem de votos;

3º CONSIDERANDO solicitação formulada pelos referidos Magistrados, através da Des.ª ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS, Presidenta do TRE;

RESOLVE:

Conceder cinco dias úteis de folga a todos os Juízes designados Presidentes de Juntas Eleitorais, no pleito de 03 de outubro do corrente ano.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e comunique-se.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 de outubro de 1990.

DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS

Presidenta

DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM

Vice-Presidente

MARIA ODELE DE PAULA PESSOA

Juiz

FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA

Juiz

JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA

Juiz

ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS

Juiz

GERALDO APOLIANO DIAS

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 31/10/1990. (versão eletrônica não disponível para esta data).

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