
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Determina a criação de seções eleitorais acessíveis aos portadores de deficiência locomotora.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
1º CONSIDERANDO a recomendação constitucional no sentido da integração das pessoas portadoras de deficiências físicas, especialmente locomotoras, mediante facilitação de seu acesso aos edifícios de uso público, inclusive;
2º CONSIDERANDO a recomendação de S. Exª o Sr. Ministro Presidente do T.S.E. no sentido de que examine esta Corte a possibilidade de implementar a regra da Lei Maior, quanto ao acesso dos deficientes às seções eleitorais, inclusive;
3º CONSIDERANDO, por último, as sugestões trazidas pelo Subprocurador-Geral da República e Secretário de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos interesses Difusos, e encaminhadas a este Tribunal pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em Ofício-Circular nº 834/TSE, de 06.08.90;
RESOLVE:
I – Deverão ser criadas, em cada zona eleitoral, seções de votação acessíveis aos deficientes locomotores, sempre nos andares térreos dos prédios onde vierem a funcionar, sem qualquer espécie de barreiras arquitetônicas.
II - De modo a evitar a identificação do voto do deficiente, cada seção acessível terá metade dos eleitores nelas inscritos constituída de pessoas não deficientes;
III – Até noventa (90) dias antes da data de cada pleito, os portadores de deficiência física poderão requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a transferência de seus respectivos títulos para seção a eles acessível, dentro de sua zona eleitoral.
IV – A partir do próximo pleito eleitoral já deverão estar em funcionamento, em cada uma das zonas eleitorais do Estado, as seções acessíveis de que trata esta Resolução.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 de agosto de 1990.
DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS
Presidenta
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Vice-Presidente
FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Juiz
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
GERALDO APOLIANO DIAS
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 28/9/1990. (versão eletrônica não disponível para esta data).

