
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 22 DE MAIO DE 1990
Substituição de Escrivães Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do Ceará, tendo em vista a decisão adotada na sessão de 15 de maio de 1990,
CONSIDERANDO a realização de eleições gerais no Estado no ano em curso;
CONSIDERANDO que a substituição de Escrivães podrá acarretar prejuízos aos trabalhos na preparação do pleito;
CONSIDERANDO, por fim, unificar o período para a substituição das escrivanias eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as apreciações de substituições de Escrivães Eleitorais, cujos períodos se expirem até fevereiro de 1991, prorrogando-se as suas permanências àquela data.
Art. 2º A partir de fevereiro de 1991, os Meritíssimos Juízes Eleitorais deverão fazer novas indicações, a fim de que todas as situações fiquem regularizadas.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1990.
DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS
Presidenta
DES. EDGAR CARLOS DE AMORIM
Vice-Presidente
FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Juiz
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
ANTÕNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
Juiz
GERALDO APOLIANO DIAS
Juiz
ADEMAR MENDES BEZERRA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).
Vide Lei nº 10.842/2004

