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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 8 DE MARÇO DE 1990

Cria, na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Serviço de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada na sessão de 13 de fevereiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Serviço de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções, subordinado diretamente à Subsecretaria Judiciária da Secretaria de Coordenação Eleitoral.

Art. 2º Ao Serviço de Taquigrafia, Acórdão e Resoluções competirá:

I - efetuar o acompanhamento taquigráfico das sessões do Tribunal, recolhendo os relatórios e votos escritos elaborados pelos Juízes;

II - decifrar os acompanhamentos taquigráficos, datilografando-os e encaminhando-os à revisão dos Juízes e Procurador Regional;

III - manter os registros necessários para as informações sobre as notas taquigráficas colhidas, decifradas, datilografadas e revistas;

IV - datilografar, conferir e colher a assinatura das decisões revistas, juntando-as aos autos;

V - preparar as certidões de julgamento dos processos;

VI - datilografar as atas das sessões do Tribunal sob a supervisão do Secretário-Geral e os Acórdãos dos processos, quando solicitado pelo Juiz Relator;

VII - manter as Resoluções do Tribunal e colecioná-las por assunto;

VIII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

Art. 3º Fica criada uma função gratificada de Encargo de Representação de Gabinete - Supervisor, cujo ocupante atuará na chefia do Serviço de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de março de 1990.

DES. JOSÉ MARIA DE MELO

DESA. ÁGUEDA PASSOS RODRIGUES MARTINS

Vice-Presidenta

ADEMAR MENDES BEZERRA

Juiz

JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA

Juiz

ANTÕNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS

Juiz

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES

Juiz

METON VIEIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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