
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988
Fixa os limites territoriais das Zonas Eleitorais da Capital.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, à vista da competência que lhe é reservada pelo art. 30, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, em caráter definitivo, os limites físicos da Zonas Eleitorais da Capital;
CONSIDERANDO que a ausência de uma posição neste sentido, tem gerado controvérsias em algumas Zonas;
CONSIDERANDO a necessidade de dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir a esse respeito;
RESOLVE determinar que sejam obedecidos, nos Cartórios Eleitorais de Fortaleza, os limites territoriais indicados por uma linha imaginária que passa nos locais e nos leitos das ruas abaixo descritas:
1 - Circunscrição e Jurisdição das Zonas Eleitorais da Capital
1.a - 1ª Zona Eleitoral
Circunscrição
Norte - Orla Marítima
Sul - Limite do município de Aquiraz
Leste - Orla Marítima
Oeste - Rua João Cordeiro, Av. Pontes Vieira (no trecho compreendido entre a rua Frei Vidal e Av. Visconde do Rio Branco); Av. Visconde do Rio Branco (a partir da Av. Pontes Vieira); BR-116 (a partir da Av. Visconde do Rio Branco até o limite do município de Aquiraz).
Jurisdição :
Total - Aldeota, Meireles, Volta da Jurema, Papicu, Praia do Futuro, Castelo Encantado, Verdes Mares, Dionísio Torres, Pio XII, Edson Queiroz, Cocó, Mucuripe, Varjota, Parque Americano, Luciano Cavalcante, Jardim das Oliveiras, Aerolândia, Lagamar, Tancredo Neves, Cidade dos Funcionários, Lagoa Redonda, Tauape e Messejana.
Parcial - Praia de Iracema e Cajazeiras.
1.b - 2ª Zona Eleitoral
Circunscrição
Norte - Orla Marítima
Sul - Av. Borges de Melo (do seu início BR-116 até a Av. do Trilho); Av. do Trilho (Rua engº Edmundo Almeida Filho); Av. 13 de Abril (no trecho compreendido entre o trilho e a Av. dos Expedicionários).
Leste - Rua João Cordeiro; Av. Pontes Vieira (da Av. Visconde do Rio Branco até a Rua Frei Vidal); Av. Visconde do Rio Branco (da Av. Pontes Vieira até o viaduto da Av. Borges de Melo).
Oeste - Rua Senador Pompeu e Av. dos Expedicionários (da praia até a Av. 13 de Abril).
Jurisdição
Total : Poço da Draga, José Bonifácio, Fátima e Joaquim Távora.
Parcial : Praia de Iracema, Centro, Vila União e Alto da Balança.
1.c - 3ª Zona Eleitoral
Circunscrição
Norte - Orla Marítima.
Sul - Rua Des. Praxedes (trecho compreendido entre Av. dos Expedicionários e Av. José Bastos).
Leste - Rua Senador Pompeu e Av. dos Expedicionários (da praia até a Av. Des. Praxedes).
Oeste - Av. Cel. Filomeno Gomes (da praia até a Av. Tenente Lisboa); Av. Tenente Lisboa (da Av. Cel. Filomeno Gomes até encontrar a Av. José Bastos); Av. José Bastos (da Av. Tenente Lisboa até a Av. Des. Praxedes).
Jurisdição
Total : Bairros Moura Brasil, Benfica, Jardim América, Bom Futuro, Morro do Ouro, Damas e Vila Sarita.
Parcial : Centro, Jacarecanga, Farias Brito e Montese.
1.d - 82ª Zona Eleitoral
Circunscrição
Norte - Orla Marítima.
Sul - Av. Humberto Monte, Av. Mister Hull (do entroncamento com a Av. Humberto Monte até a rua Engº Serraine - Perimetral).
Leste - Av. Cel. Filomeno Gomes (da praia até a Av. Tenente Lisboa); Av. Tenente Lisboa (da Av. Cel. Filomeno Gomes até o entroncamento da Av. José Bastos); Av. José Bastos (da Av. Tenente Lisboa até a Av. Humberto Monte).
Oeste - Av. Perimetral (da Barra do Ceará até a Mister Hull).
Jurisdição
Total - Bairro N. Sra. das Graças, Cristo Redentor, Colônia, Álvaro Weyne, Jardim Iracema, Pe. Andrade, Carlito Pamplona, Vila Ellery, Vila Santo Antonio, Monte Castelo, Santa Maria, São Gerardo, Presidente Kennedy, Parquelândia, Alagadiço, Amadeu Furtado, Rodolfo Teófilo (Porangabuçu), Campo do Pio e Parque Araxá.
Parcial - Jacarecanga, Barra do Ceará e Farias Brito.
1.e - 83ª Zona Eleitoral
Circunscrição
Norte - Limites Sul das 2ª, 3ª e 82ª Zonas, compreendendo uma linha que parte da BR-116, seguindo pelas Av. Borges de Melo, Rua Engº Edmundo de Almeida, 13 de Abril, Pe. Ambrósio Machado, Av. dos Expedicionários, Des. Praxedes, Av. Humberto Monte e Mister Hull, até a Engº Serraine (Perimetral).
Leste - BR-116 (da Av. Borges de Melo até a Perimetral).
Sul e Oeste - Av. Perimetral.
Jurisdição:
Total - Dias Macedo, Castelão, Conjuntos do IPEC da Av. Paulino Rocha, Barroso, Conjunto João Paulo II, Passaré, Serrinha, Aeroporto, Itaperi, Parque Dois Irmãos, Maraponga, Parangaba, João XXIII, Jóquei Club, Pan Americano, Demócrito Rocha, Pici, Bela Vista, Vila Peri, Parque São José, Buraco da Jia e Couto Fernandes.
Parcial - Alto da Balança, Cajazeiras, Jangurussu, Henrique Jorge, Bom Sucesso, Manoel Sátiro, Mondubim e Montese.
1.f - 94ª Zona Eleitoral
Circunscrição
Compreende toda a área iniciada com a Perimetral ( da Barra do Ceará até a BR-116), até os limites de Fortaleza com os municípios de Caucaia, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz.
Jurisdição
Total : Conjuntos (Polar, Nova Assunção, Beira Rio e Cohabece); Jardim Guanabara, Olavo Oliveira, Antonio Bezerra, João Arruda, Autran Nunes, Dom Lustosa, Genibaú, Conjunto Ceará, Granja Portugal, Bom Jardim, Canindezinho, Conjunto Esperança, Prefeito José Wálter, Conjunto Palmeira, Ancuri, Parque Santa Maria e Pedras.
Parcial - Barra do Ceará, Henrique Jorge, Bom Sucesso, Vila Manoel Sátiro, Mondubim e Jangurussu.
2. Os limites acima descritos deverão ser apostos em Cartas da Cidade e enviados aos Cartórios Eleitorais, para conhecimento dos interessados.
3. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação plenária.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 1988.
DES. CLÁUDIO SANTOS
Presidente
DES. JOSÉ ARI CISNE
Vice-Presidente
AGAMEMNON FROTA LEITÃO
Juiz
HUGO PEREIRA
Juiz
FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Juiz
JOSÉ HÉLDER DE MESQUITA
Juiz
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA
Juiz
METON VIEIRA FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

