
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a criação de encargos de representação de gabinete no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 13.967, de 24 de novembro de l987, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, os seguintes Encargos de Representação de Gabinete, com a respectiva lotação:
I - No Gabinete da Presidência: 01- Oficial de Gabinete; 01– Assistente; 01- Auxiliar Especializado;
II - No Gabinete da Vice-Presidência: 01- Auxiliar Especializado;
III - No Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral: 01- Oficial de Gabinete, 01-Supervisor;
IV - No Gabinete do Procurador Regional Eleitoral: 01- Supervisor;
V - Na Diretoria-Geral: 01- Oficial de Gabinete, 01- Supervisor, 01- Assistente;
VI - Nas Secretarias de Coordenação Administrativa e Eleitoral: 03- Supervisores; 02-Assistentes;
VII - Nas Subsecretarias de Coordenação Administrativa e Eleitoral: 17- Supervisores, 03- Assistentes, 01-Operador de Telex, 02-Operadores de terminal;
VIII - Na Auditoria: 01-Supervisor.
Art. 2º São extintas as seguintes funções do Grupo Direção e Assitência Intermediária: 6 (seis) Secretários, DAI 112-3; 21 Chefes de Serviço, DAI 111.3; 05 Chefes de Setor, DAI 111.2.
Parágrafo Único. Os atuais componentes das funções de Secretário da Presidência, do Corregedor Regional Eleitoral e do Diretor-Geral passarão a exercer os Encargos de Oficial de Gabinete, os das funções de Secretário das Diretorias das Secretarias de Coordenação Administrativa e Eleitoral e de Auditoria, bem como os de Chefe de Serviço de Secretaria, desempenharão os Encargos de Supervisor e os de Chefe de Setor os de Assistente.
Art. 3º Nos artigos 3º, III e 4º do Regimento Interno da Secretaria, os termos “Funções de Grupo Direção e Assistência Intermediárias” devem ser substituídos por “Encargos de Representação de Gabinete”; e o parágrafo único do art. 4º passa a ter a seguinte redação: “Os encargos a que se refere o presente artigo são assim distribuídos:
I - No Gabinete da Presidência- 01 Oficial de Gabinete, 01 Assistente, 01 Auxiliar Especializado;
II - No Gabinete da Vice-Presidência - 01 Auxiliar especializado;
III - No Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral- 01 Oficial de Gabinete, 01 Supervisor;
IV- No Gabinete do Procurador Regional Eleitoral- 01 Supervisor;
V- Na Diretoria-Geral- 01 Oficial de Gabinete, 01 Supervisor, 01 Assistente;
VI- nas Secretarias de Coordenação Administrativa e Eleitoral- 03 supervisores, 02 Assistentes;
VII- Nas Subsecretarias das Secretarias de Coordenação Administrativa e Eleitoral- 17 supervisores, 03 assistentes, 01 operador de telex, 02 operadores de terminal;
VIII- na Auditoria- 01 Supevisor;”
No art. 4º, a sigla DAI é substituída por Encargos de Representação de Gabinete.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de novembro de 1997.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará , em Fortaleza, 8 de dezembro de 1987.
ANEXO
TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DOS GABINETES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
(Anexo à Resolução nº 43/87)
|
ENCARGOS ÓRGÃOS |
Oficial de Gabinete |
Supervisor |
Assistente |
Auxiliar Especializado |
Operador de Telex |
Operador de Terminal |
Subtotais |
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
- |
01 |
01 |
- |
- |
03 |
II – GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
III – GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL |
01 |
01 |
- |
- |
- |
- |
02 |
IV – GABINETE DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
V – DIRETORIA GERAL |
01 |
01 |
01 |
- |
- |
- |
03 |
VI – DIRETORIA DE SECRETARIAS (SCA e SCE) |
- |
03 |
02 |
- |
- |
- |
05 |
VII – DIRETORIAS DE SUBSECRETARIAS (SCA e SCE) |
- |
17 |
03 |
- |
01 |
02 |
23 |
VIII – AUDITORIA |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
T O T A I S |
03 |
24 |
07 |
02 |
01 |
02 |
39 |
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

