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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 41, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

Eleições municipais de 16 de dezembro de 1984, em Maracanaú. Corpo eleitoral. Quem pode votar - Quem pode ser votado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.206, de 05 de julho de 1984, e da Resolução nº 11.930/84, do T.S.E., publicada no Diário Oficial da União, de 21.08.84,

RESOLVE:

Art. 1º O corpo eleitoral de Maracanaú é constituído dos eleitores vinculados às seções encravadas na respectiva área territorial.

Art. 2º No registro de candidatos aos postos eletivos municipais observar-se-á o requisito do domicílio em conformidade com os prazos estabelecidos na legislação eleitoral.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

DES. JOSÉ FERREIRA DE ASSIS

Presidente

DES. JOSÉ BARRETO DE CARVALHO

Vice-Presidente

JOSÉ SOBRAL

Juiz

ORLANDO DE SOUSA REBOUÇAS

Juiz

FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO

Juiz

LUÍS SÉRGIO HOLANDA BEZERRA

Juiz

JESUS XAVIER DE BRITO

Juiz

FÁVILA RIBEIRO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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