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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 9 DE MARÇO DE 1983

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, item XVII, do Código Eleitoral e pelo Regimento Interno, resolve baixar as seguintes instruções para a renovação do pleito para Prefeito Municipal de CAPISTRANO, pertencente à 5ª Zona - Baturité, desta Circunscrição, em cumprimento ao que decidiu este Colendo Tribunal na sessão de 04 de março em curso:

I - A Sublegenda, cujo candidato foi declarado inelegível, poderá requerer, em substituição, o registro de outro candidato, de acordo com o § 2º do artigo 54 da Resolução nº 11.278/82 do T.S.E.;

II - os demais candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito que concorreram à eleição de 15.11.82 são considerados registrados independentemente de qualquer providência, salvo em casos de renúncia, morte ou outro motivo superveniente;

III - Para o registro do novo candidato deverão ser obedecidas as normas constantes do artigo 94, § 1º e incisos e § 2º do Código Eleitoral;

IV - Deverão ser observadas as instruções sobre propaganda constantes da Resolução nº 10.445, de 29.06.78, do Tribunal Superior Eleitoral;

V - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de março de 1983.

DES. JOAQUIM JORGE DE SOUSA FILHO

Presidente

DES. FRANCISCO NOGUEIRA SALES

Vice-Presidente

FRANCISCO GILSON VIANA MARTINS

Juiz

AGAMEMNON FROTA LEITÃO

Juiz

FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA

Juiz

SÍLVIO DOBROWOLSKI

Juiz

JOSÉ SOBRAL

Juiz

FÁVILA RIBEIRO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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