
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, item XVII, do Código Eleitoral e pelo Regimento Interno, RESOLVE baixar as seguintes instruções para a renovação do pleito para Prefeito Municipal de Missão Velha, sede da 16ª Zona desta Circunscrição, em cumprimento ao que decidiu este Colendo Tribunal na sessão de 24 de janeiro último:
I - A Sublegenda, cujo candidato foi declarado inelegível, poderá requerer, em substituição, o registro de outro candidato, de acordo com o § 2º do artigo 54 da Resolução nº 11.278/82 do T.S.E.;
II - Os demais candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito que concorreram à eleição de 15.11.82 são considerados registrados independentemente de qualquer providência, salvo em casos de renúncia, morte ou outro motivo superveniente;
III - Para o registro do novo candidato deverão ser obedecidas as normas constantes do artigo 94, § 1º e incisos e § 2º do Código Eleitoral;
IV - Deverão ser observadas as instruções sobre propaganda constantes da Resolução nº 10.445, de 29.06.78, do Tribunal Superior Eleitoral.
V - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de fevereiro de 1983.
DES. JOAQUIM JORGE DE SOUSA FILHO
Presidente
DES. FRANCISCO NOGUEIRA SALES
Vice-Presidente
FRANCISCO GILSON VIANA MARTINS
Juiz
AGAMEMNON FROTA LEITÃO
Juiz
FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Juiz
SÍLVIO DOBROWOLSKI
Juiz
JOSÉ SOBRAL
Juiz
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado noDJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

