
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, item XVII, do Código Eleitoral e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO que a verba de Cr$ 62.849.000,00 (SESSENTA E DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL CRUZEIROS) destinada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral para transporte e Alimentação dos eleitores residentes nas zonas rurais desta Circunscrição, no dia das eleições de 15 de novembro próximo, não é suficiente para atender todas as necessidades;
CONSIDERANDO que aquela Colenda Corte esclareceu, em telex, que a verba encaminhada englobou os dois itens, sem destinação específica;
CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais desta Circunscrição não demonstraram expressamente interesse em fazer uso de verba destinada ao item Alimentação;
RESOLVE AUTORIZAR o Emprego da verba recebida para Transporte e Alimentação, exclusivamente ao item TRANSPORTE, fazendo-se a distribuição entre as Zonas Eleitorais com obediência às normas constantes da Lei nº 6.091/74 e da Resolução nº 9641 do TSE.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1982.
DES. JOAQUIM JORGE DE SOUSA FILHO
Presidente
DES. FRANCISCO NOGUEIRA SALES
Vice-Presidente
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
Juiz
FRANCISCO GILSON VIANA MARTINS
Juiz
AGAMEMNON FROTA LEITÃO
Juiz
SÍLVIO DOBROWOLSKI
Juiz
OLINTO OLIVEIRA FILHO
Juiz
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

