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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Declara sem efeito instruções emitidas pelo Diretor do Departamento de Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, com fundamento no art. 30, XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO pertencer exclusivamente à Justiça Eleitoral a competência para emitir normas disciplinadoras do processo eleitoral, nos termos do art. 1°, parágrafo único, do Código Eleitoral.

RESOLVE, por unanimidade de votos, acolhendo representação do Procurador Regional Eleitoral, declarar sem efeito as instruções emitidas pelo Diretor do Departamento de Polícia Civil da Secretaria de Segurança do Estado, dando-se a devida divulgação.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1978.

DES. JOSÉ ALMIR DE CARVALHO

Presidente

DES. OSVALDO HORTÊNCIO DE AGUIAR

Vice-Presidente

ELISEU BARROSO DE SOUSA

Juiz

JOSÉ MAURI MOURA ROCHA

Juiz

VICENTE LEAL DE ARAÚJO

Juiz

ALCIMOR AGUIAR ROCHA

Juiz

ARAKEN CARNEIRO

Juiz

FÁVILA RIBEIRO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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