
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Declara sem efeito instruções emitidas pelo Diretor do Departamento de Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, com fundamento no art. 30, XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO pertencer exclusivamente à Justiça Eleitoral a competência para emitir normas disciplinadoras do processo eleitoral, nos termos do art. 1°, parágrafo único, do Código Eleitoral.
RESOLVE, por unanimidade de votos, acolhendo representação do Procurador Regional Eleitoral, declarar sem efeito as instruções emitidas pelo Diretor do Departamento de Polícia Civil da Secretaria de Segurança do Estado, dando-se a devida divulgação.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1978.
DES. JOSÉ ALMIR DE CARVALHO
Presidente
DES. OSVALDO HORTÊNCIO DE AGUIAR
Vice-Presidente
ELISEU BARROSO DE SOUSA
Juiz
JOSÉ MAURI MOURA ROCHA
Juiz
VICENTE LEAL DE ARAÚJO
Juiz
ALCIMOR AGUIAR ROCHA
Juiz
ARAKEN CARNEIRO
Juiz
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

