
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre a constituição do Colégio Eleitoral, que elegerá o Governador do Estado do Ceará a 1° de setembro de 1978.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3° do Decreto-lei nº 1.540, de 14 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1° O Colégio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Ceará, em 1° de setembro do corrente ano, será constituído de 327 delegados.
Art. 2º Comporão o referido colégio os membros da Assembléia Legislativa do Estado, dois vereadores de cada Câmara Municipal do interior e sete da de Fortaleza, todos indicados pelas respectivas Câmaras.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 1978.
DES. FRANCISCO NOGUEIRA SALES
Presidente
DES. JOSÉ FERREIRA DE ASSIS
Vice-Presidente
ELISEU BARROSO DE SOUSA
Juiz
ARAKEN CARNEIRO
Juiz
JOSÉ MAURI MOURA ROCHA
Juiz
HUGO DE BRITO MACHADO
Juiz
AGAMEMNON FROTA LEITÃO
Juiz
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

