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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre a constituição do Colégio Eleitoral, que elegerá o Governador do Estado do Ceará a 1° de setembro de 1978.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 3° do Decreto-lei nº 1.540, de 14 de abril de 1977,

RESOLVE:

Art. 1° O Colégio Eleitoral que elegerá o Governador do Estado do Ceará, em 1° de setembro do corrente ano, será constituído de 327 delegados.

Art. 2º Comporão o referido colégio os membros da Assembléia Legislativa do Estado, dois vereadores de cada Câmara Municipal do interior e sete da de Fortaleza, todos indicados pelas respectivas Câmaras.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 1978.

DES. FRANCISCO NOGUEIRA SALES

Presidente

DES. JOSÉ FERREIRA DE ASSIS

Vice-Presidente

ELISEU BARROSO DE SOUSA

Juiz

ARAKEN CARNEIRO

Juiz

JOSÉ MAURI MOURA ROCHA

Juiz

HUGO DE BRITO MACHADO

Juiz

AGAMEMNON FROTA LEITÃO

Juiz

FÁVILA RIBEIRO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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