
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza remanejamento do destaque concedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para transporte e alimentação de eleitores, residentes nas zonas rurais, no pleito de 15 de novembro de 1976.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e nos termos da Resolução n° 10.119/76, do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de reforçar o sistema de transporte de eleitores no pleito de 15 de novembro próximo;
CONSIDERANDO que o número de veículos oficiais se tem revelado insuficiente, apresentando eles, igualmente, deficiências de funcionamento;
CONSIDERANDO o aumento do eleitorado com direito a transporte, na Circunscrição;
CONSIDERANDO a elevação dos preços dos combustíveis;
CONSIDERANDO a impraticabilidade de fornecimento de refeições, em algumas Zonas, por total ausência de estabelecimentos adequados a tal objetivo;
Considerando, enfim, os objetivos da Lei n° 6.091;
RESOLVE:
Autorizar, em face da justificada necessidade apresentada pelo Presidente da Comissão Especial de Transporte e Alimentação, o remanejamento do destaque concedido a este TRE, pela Resolução n° 10.119/76 citada, com a transferência de Cr$ 800.000,00 da verba de alimentação para a de transporte, ficando os quantitativos assim distribuídos:
TRANSPORTE: Cr$ 2.800.000,00
ALIMENTAÇÃO: Cr$ 1.000.000,00
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1976.
DES. FRANCISCO NOGUEIRA SALES
Presidente
DES. JOSÉ FERREIRA DE ASSIS
Vice-Presidente
JOSÉ BARRETO DE CARVALHO
Juiz
ROBERTO DE QUEIROZ
Juiz
ELISEU BARROSO DE SOUSA
Juiz
ANÍBAL MENEZES CRAVEIRO
Juiz
ARAKEN CARNEIRO
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

