
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 7 DE MAIO DE 1975
Estabelece normas sobre indenização de quilometragem percorrida em carro próprio, a serviço da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em sessão do dia 7 de maio do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º A indenização por quilômetro percorrido em carro próprio a serviço da Justiça Eleitoral será feita à base de Cr$ 1,00 (HUM CRUZEIRO).
Art. 2º O quantitativo estabelecido no artigo anterior será sempre revisto quando o Tribunal julgar conveniente, em conseqüência de alterações nas tarifas dos derivados de petróleo.
Art. 3º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a autorização dos pagamentos relativos às viagens realizadas.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 7 de maio de 1975.
DESA. AURI MOURA COSTA
Presidenta
DES. JOAQUIM JORGE DE SOUSA FILHO
Vice-Presidente
JOSÉ ÓSIMO DA SILVA CÂMARA
Juiz
JOSÉ BARRETO DE CARVALHO
Juiz
JOSÉ JUCÁ NETO
Juiz
ROBERTO DE QUEIROZ
Juiz
GERALDO CARLOS LEMOS
Juiz
HUGO DE BRITO MACHADO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

