
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 1974
Denomina “DESEMBARGADOR PÉRICLES RIBEIRO” a Sala de Sessões deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, de acordo com o art. 34 do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Desembargador PÉRICLES RIBEIRO integrou a primeira composição deste Tribunal, no ano de 1934, quando se verificou a instalação da Justiça Eleitoral no Brasil;
CONSIDERANDO a destacada participação na recomposição do corpo eleitoral, como Juiz Titular da Primeira Zona Eleitoral, na fase de redemocratização, voltando a compor o plenário deste Tribunal, primeiramente na categoria de Juiz de Direito, retornando depois na condição de Desembargador, quando ocupou a sua Vice-Presidência;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral e ao Poder Judiciário em geral, avultando no cenário da judicatura como um dos seus valores mais afirmativos, credenciado no respeito da coletividade cearense por seu íntegro e aprumado desempenho, dignificando com o seu exemplo a vida pública do Ceará;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação adotada nesta data, por votação unânime,
RESOLVE:
Art. 1° Atribuir à Sala de Sessões deste Tribunal a denominação de “DESEMBARGADOR PÉRICLES RIBEIRO”.
Art. 2° Far-se-á a aposição de placa indicativa desta designação.
Art. 3° Deverá ser consignada nas Atas, Acórdãos, Resoluções e demais atos, emitidos em plenário, a expressão “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR PÉRICLES RIBEIRO”.
Art. 4° A presente Resolução tem vigência a partir desta data.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1974.
DESA. AURI MOURA COSTA
Presidenta
DES. JOAQUIM JORGE DE SOUSA FILHO
Vice-Presidente
ELISEU BARROSO DE SOUSA
Juiz
JOSÉ BARRETO DE CARVALHO
Juiz
JOSÉ JUCÁ NETO
Juiz
ROBERTO DE QUEIROZ
Juiz
JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA
Juiz
FÁVILA RIBEIRO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado noDJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

