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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 1971

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, em sessão de 25 de junho corrente, conhecendo dos termos do telex e ofício da Câmara dos Deputados, protocolizados sob os nºs. 3.840/71 e 3.940/71, respectivamente,

RESOLVE, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eletoral, determinar que, em observância ao que estabelece o artigo 32, § 4°, da Constituição, combinado com o artigo 221, do Código de Processo Penal, cesse a convocação feita ao Deputado Álvares Lins Cavalcante, uma vez que essa competência é privativa do Poder Judiciário, transmitindo-se juntamente com a presente Resolução, cópia do parecer à Presidência da Câmara dos Deputados e à Delegacia de Polícia Federal, para os devidos fins.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1971.

DES. ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA

Presidente

DES. AURINO AUGUSTO DE ARAÚJO LIMA

Vice-Presidente

JESUS COSTA LIMA

Juiz

VÁLTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Juiz

JOSÉ ÓSIMO DA SILVA CÂMARA

Juiz

JÚLIO CARLOS DE MIRANDA BEZERRA

Juiz

JOSÉ JUCÁ NETO

Juiz

FÁVILA RIBEIRO

Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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